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No Brasil, existem três tipos diferentes de residência: lugar de residência, lugar de domicílio e lugar de estabelecimento. Cada um 👌 desses termos tem um significado único e se refere a um contexto específico. Neste artigo, nós explicaremos cada tipo de 👌 residência em detalhes e daremos exemplos para ajudar a esclarecer ainda mais.
Lugar de Residência
Lugar de residência é o endereço pessoal 👌 de uma pessoa, onde ela mora ou habita. Pode ser um apartamento, uma casa, uma casa móvel ou até mesmo 👌 uma embarcação, como um barco ou um iate. Além disso, lugar de residência pode ser temporário ou permanente, dependendo da 👌 situação de cada indivíduo. Por exemplo, um estudante que mora em um dormitório durante o ano letivo poderá dizer que 👌 seu lugar de residência é o endereço de seu dormitório.
Lugar de Domicílio
Lugar de domicílio, por outro lado, refere-se ao endereço 👌 legal de uma pessoa, onde ela está fiscal e juridicamente vinculada. Geralmente, é onde uma pessoa está registrada para efeitos 👌 de impostos, votação e outros serviços governamentais. Um exemplo disso é quando uma pessoa se muda de cidade ou estado, 👌 e precisa mudar o endereço em seu documento de identidade, como o RG ou o CPF, para refletir o novo 👌 lugar de domicílio. É importante notar que o lugar de domicílio pode ser diferente do lugar de residência, especialmente se 👌 uma pessoa alterna entre diferentes endereços.